Data: 26/09/2024
Hora: 00:00
Local: VARGEM GRANDE DO SUL
Seção I - Disposições Gerais
Art. 1.º O Município de Vargem Grande do Sul, unidade da República Federativa do Brasil, com personalidade jurídica de direito público interno, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á pelos termos assegurados na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e nesta Lei Orgânica. (1).
Parágrafo único – O Município tem por sede a cidade de Vargem Grande do Sul.
Art. 2.º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e Executivo. (2)
§ 1º O governo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores e pelo Prefeito.
§ 2º São símbolos do Município a Bandeira, o Hino e o Brasão representativos de sua cultura histórica. (2-a)
§ 3º O Município comemorará anualmente as seguintes datas:
a) 26 de Julho – Dia da Padroeira Sant’Ana.-(3)
b) 26 de Setembro – Fundação da Cidade- São Cosme e Damião-(4)
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