COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA.
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, Sr. CELSO ITAROTI CANCELIERI CERVA, torna público aos Senhores Vereadores e demais interessados, dando cumprimento ao disposto no artigo 241 do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 80/21, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município para o período de 2022 a 2025, encontra-se disponível na íntegra na Secretaria da Câmara Municipal, sito à Praça Washington Luiz, 665, centro ou pelo site: www.vargemgrandedosul.sp.leg.br. Ademais, em cumprimento as normas regimentais desta Casa de Leis, determino que o resumo do Projeto de Lei seja enviado para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Vargem Grande do Sul. Em sequência, o Projeto será encaminhado a Comissão de Finanças e Orçamento para realização das audiências públicas dentro do prazo regimental. Segue um resumo do Projeto de Lei nº 80/21.
Vargem Grande do Sul, 09 de setembro de 2021.
CELSO ITAROTI CANCELIERI CERVA
Presidente da Câmara Municipal.
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022 A 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município, para o período de 2022 a 2025.
O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Vargem Grande do Sul para o período 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município de Vargem Grande do Sul.
§ 1º Acompanham a presente lei e ficam fazendo parte integrante da mesma os anexos:
a) Evolução de Receita;
b) Relação de Programas;
c) Programas, Metas e Ações;
d) Síntese das Ações por Função e Subfunção.
§ 2º Os anexos descritos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do parágrafo anterior contemplam os Programas Governamentais, bem como as Unidades Executoras e Ações, previstos no art. 28 da Lei n.º 4.548, de 16 de junho de 2021.
Art.2º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para ação do Governo Municipal:
I - garantir o direito e acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
II - garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo;
III - criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
IV - realizar campanhas para solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
V - integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos;
VI - integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;
VII - intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns.
Art.3º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de:
I - alteração de indicadores de programas;
II - inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários.
Art.4º Os valores estabelecidos para as ações previstas neste Plano são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 5º Os anexos da Lei 4.548, de 16 de junho de 2021, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências, ficam alterados nos termos desta Lei.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, de de 2021.
AMARILDO DUZI MORAES
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o Plano Plurianual de governo do Município de Vargem Grande do Sul, para o período de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º a Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1.988, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica deste Município.
São partes integrantes do Plano Plurianual, os anexos a seguir:
Os programas e ações que compõem o Plano Plurianual contemplam: melhoria na qualidade e eficiência do serviço público; obtenção de recursos estaduais e federais para novas obras; fomento para instalação de novos empreendimentos que gerem renda para o município e empregos aos munícipes.
A presente matéria norteará a Administração deste município nos próximos quatro anos, garantindo a continuidade das ações, em observância as diretrizes, metas e objetivos traçados pelo Governo Municipal no atendimento das demandas da população.
Importante enfatizar que não se trata de uma peça revestida de imutabilidade e, na eventualidade de surgir necessidade de alterações e adaptações, estas levarão em consideração as mudanças econômicas e sociais, que indiscutivelmente surgirão ao longo do tempo devidamente observadas as disposições legais em vigor.
O Projeto de Lei contempla ações nas diversas esferas de atuação do governo, visando maior eficiência na aplicação dos recursos buscando promover o desenvolvimento sustentável do município com atenção às prioridades apontadas.
Em virtude de que as peças de Planejamento LDO e PPA, são realizadas em momentos distintos, abril e agosto, respectivamente, foi necessário realizar adequações no Planejamento do PPA, motivo pelo qual as peças encaminhadas referente à LDO ficam atualizadas de acordo com as informações inseridas neste Projeto de Lei.
Assim sendo, aguardamos a aprovação desta matéria por esta Egrégia Casa de Leis.
Vargem Grande do Sul, 31 de agosto de 2021.
AMARILDO DUZI MORAES
PREFEITO MUNICIPAL