REF.: PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2017.
TC. 6605.989.16-9
CONTAS DO MUNICÍPIO- GESTÃO - PREFEITO-AMARILDO DUZI MORAES
No âmbito do TC 6605.989.16-9, o Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul relativas ao exercício de 2017.
Determina, à margem do Parecer, a expedição de efeito ao Chefe do Executivo, com as advertências constantes no voto do Relator, juntado aos autos, devendo, ainda, a fiscalização verificar, na próxima inspeção, a implantação das providencias regularizadoras.
Considerando a inexistência de qualquer fato que impeça a aprovação das contas, exercício 2017, opinamos pela sua apreciação em Plenário devendo o Parecer do Tribunal de Contas, TC. 6605.989.16-9, ser acolhido.
Em relação a existência de recomendações e virtuais abertura de apensos, para apuração de irregularidades, a Comissão entende que não impede a aprovação das contas, exercício 2017, com acolhimento do Parecer do TCE devendo as questões pendentes serem decididas futuramente, após defesa do Sr. Prefeito Amarildo Duzi Moraes.
Somos FAVORÁVEIS à conclusão do parecer do Tribunal de Contas, fazendo a publicação de estilo.
Sala das Sessões: 10 de dezembro de 2019.
ASSINAM OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
ALEX MEGLORINI MINELI -Presidente
WILSON LUIS FERMOSELLI RONQUI-Vice-Presidente
ANTONIO SÉRGIO DA SILVA-Secretário
CÉLIO SANTA MARIA-Suplente