ATO DO PRESIDENTE N.º 24 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece normas para Posse dos eleitos para Legislatura 2021-2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que diante da situação mundial hoje enfrentada por todas as nações do mundo e também do Brasil, onde a pandemia causada pelo novo coronavírus- Covid 19 é fator de preocupação de todos e de responsabilidade das autoridades em todos os níveis de governo, é necessário que sejam tomadas medidas de proteção que evitem aglomerações e situações que proporcionam a contaminação e dispersão do vírus entre as pessoas;
CONSIDERANDO a atualização do Plano São Paulo anunciada no último dia 22, classificando extraordinariamente todo o Estado na fase vermelha entre os dias 24 a 26 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que existe a obrigatoriedade da realização inadiável e insubstituível da Solenidade de Posse dos agentes políticos eleitos no pleito de 15 de novembro de 2020, devidamente diplomados pela Justiça Eleitoral.
DECIDE:
Art. 1º A Sessão Solene de Instalação para Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito, a realizar-se no dia 1º de janeiro de 2021, às 9:00 horas, conforme estabelece o art. 16 da Lei Orgânica do Município, ocorrerá no salão da SBB, sito à Av. Regato, n.º 139, Centro, nesta cidade.
Art. 2º Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, bem como os servidores do Legislativo e demais prestadores de serviços presentes, deverão, obrigatoriamente, seguir todas as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária, notadamente quanto: ao uso indispensável de máscaras faciais durante todo evento, álcool em gel, uso de microfone individual com capa protetora, distanciamento de mesas e cadeiras.
Art. 3º Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos poderão levar 02 (dois) convidados no dia da Sessão Solene de Instalação e Posse.
Parágrafo único: Somente será permitida a entrada das pessoas mediante apresentação de convite rubricado pelo Presidente e Administradora da Câmara Municipal.
Art. 4º A Sessão Solene obedecerá ao protocolo de prevenção ao Covid-19 do Governo do Estado por meio do Plano São Paulo, Fase Vermelha.
Art. 5º A transmissão da Sessão Solene será feita via on line, em tempo real.
Art. 6º No final do evento, a saída deverá ser feita sem aglomeração, saindo uma fileira de cada vez.
Art. 7º Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Grande do Sul, 29 de dezembro de 2020.
PAULO CESAR DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Registrado e Publicado na Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 2020).