ATO DO PRESIDENTE N.º 24


ATO DO PRESIDENTE N.º  24 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece normas para Posse dos eleitos para Legislatura 2021-2024 e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO que diante da situação mundial hoje enfrentada por todas as nações do mundo e também do Brasil, onde a pandemia causada pelo novo coronavírus- Covid 19 é fator de preocupação de todos e de responsabilidade das autoridades em todos os níveis de governo, é necessário que sejam tomadas medidas de proteção que evitem aglomerações e situações que proporcionam a contaminação e dispersão do vírus entre as pessoas; 

CONSIDERANDO a atualização do Plano São Paulo anunciada no último dia 22, classificando extraordinariamente todo o Estado na fase vermelha entre os dias 24 a 26 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021; 

CONSIDERANDO que existe a obrigatoriedade da realização inadiável e insubstituível da Solenidade de Posse dos agentes políticos eleitos no pleito de 15 de novembro de 2020, devidamente diplomados pela Justiça Eleitoral.

DECIDE: 

Art. 1º  A Sessão Solene de Instalação para Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito, a realizar-se no dia 1º de janeiro de 2021, às 9:00 horas, conforme estabelece o art. 16 da Lei Orgânica do Município,  ocorrerá no salão da SBB, sito à Av. Regato, n.º 139, Centro, nesta cidade. 

Art. 2º  Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, bem como os servidores do Legislativo e demais prestadores de serviços presentes, deverão, obrigatoriamente, seguir todas as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária, notadamente quanto: ao uso indispensável de máscaras faciais durante todo evento, álcool em gel,  uso de microfone individual com capa protetora, distanciamento de mesas e cadeiras. 

Art. 3º  Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos poderão levar 02 (dois) convidados no dia da Sessão Solene de Instalação e Posse. 

Parágrafo único:  Somente será permitida a entrada das pessoas mediante apresentação de convite rubricado pelo Presidente e Administradora da Câmara Municipal. 

 Art. 4º A Sessão Solene obedecerá ao protocolo de prevenção ao Covid-19 do Governo do Estado por meio do Plano São Paulo, Fase Vermelha. 

Art. 5º  A transmissão da Sessão Solene será feita via on line, em tempo real. 

Art. 6º No final do evento, a saída deverá ser feita sem aglomeração, saindo uma fileira de cada vez. 

Art. 7º Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Vargem Grande do Sul, 29 de dezembro de 2020.

PAULO CESAR DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Registrado e Publicado na Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 2020).