Dispõe sobre a suspensão temporária da vigência do Ato do Presidente n.º 02, de 11 de janeiro de 2021
CONSIDERANDO o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
CONSIDERANDO que o município de Vargem Grande do Sul faz parte da DRS XIV – São João da Boa Vista e, portanto, está enquadrado, como regra, na FASE 2 - LARANJA do Plano São Paulo.
CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo verificou um aumento substancial no número de infecções por COVID-19, em razão da segunda onda de contágio da doença que assola o mundo todo;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, temporariamente, a vigência do Ato do Presidente n.º 02, de 11 de janeiro de 2021, que disciplina as atividades Legislativas e Administrativas do Poder Legislativo Municipal para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Art.2º Fica proibida a presença de público nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, admitindo-se apenas a presença dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, convocados previamente pela Presidência.
Art.3º A suspensão de que trata o artigo 1º, deste Ato, se dará até que o Município saia da Fase Laranja e passe para Fase Amarela, classificação dada pelo Plano São Paulo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Grande do Sul, 01 de fevereiro de 2021.
CELSO ITAROTI CANCELIERI CERVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL