FERIADO MUNICIPAL - FUNDAÇÃO DA CIDADE


Data: 26/09/2024

Hora: 00:00

Local: VARGEM GRANDE DO SUL

Seção I - Disposições Gerais

Art. 1.º O Município de Vargem Grande do Sul, unidade da República Federativa do Brasil, com personalidade jurídica de direito público interno, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á pelos termos assegurados na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e nesta Lei Orgânica. (1).

Parágrafo único – O Município tem por sede a cidade de Vargem Grande do Sul.

Art. 2.º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e Executivo. (2)

§ 1º O governo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores e pelo Prefeito.

§ 2º São símbolos do Município a Bandeira, o Hino e o Brasão representativos de sua cultura histórica. (2-a)

§ 3º O Município comemorará anualmente as seguintes datas:

a)  26 de Julho – Dia da Padroeira Sant’Ana.-(3)

b)  26 de Setembro – Fundação da Cidade- São Cosme e Damião-(4)