A Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul-SP é composta por 13 (treze) vereadores.
Quatro anos.
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.
À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
O mandato da Mesa é de 1 (um) ano, proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, na mesma legislatura.
Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta e terá início e somente será iniciada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário. As proposições poderão consistir em Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Substitutivos, Emendas ou Subemendas, Vetos; Pareceres, Requerimentos, Indicações e Moções.
As Sessões Ordinárias acontecem as segundas-feiras, com início às 19h.
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
As Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura e têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles emitir parecer.
O Regimento Interno é um conjunto de normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras da Câmara.
Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Institucional. Clicando no link Vereadores, será exibido o e-mail de contato de cada um.
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta:
- manhã das 9:00hs às 11:00hs
- tarde das 13:00hs às 17:00hs
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